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Código de Conduta Empresarial – MCR Sistemas e Consultoria LTDA
Este Código de Conduta Empresarial institui os valores, as convicções, os comportamentos e os princípios norteadores que integram, orientam e pautam continuamente todas as instâncias e pessoas alcançadas pela MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, independentemente do cargo ou da função que exercem. Seu teor obrigatório e irrenunciável consolida uma cultura empresarial verdadeira, alcançável e disseminável, pautada pela ética, honestidade, respeito, integridade, lealdade, boa-fé, responsabilidade e fiel cumprimento da legislação vigente.
DA LEGALIDADE COMO PRINCÍPIO NORTEADOR
Todos os que compõem direta ou indiretamente o quadro profissional da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, atuam em seu nome ou se relacionam com ela — sejam prestadores de serviços, fornecedores ou clientes — respeitam, sem exceção, todas as leis, disposições normativas e princípios do ordenamento jurídico pátrio. O descumprimento destas normas sujeita os infratores às medidas disciplinares internas previstas neste Código de Conduta Empresarial, sem prejuízo das sanções e punições aplicadas pelas autoridades competentes.
O agir conforme a estrita legalidade constitui um princípio norteador irrenunciável. Qualquer violação por ação ou omissão é reportada imediatamente, por quem dela toma conhecimento, ao superior hierárquico ou diretamente às autoridades competentes.
O Canal de Denúncias, instituído por este Código de Conduta Empresarial, é o meio hábil para reportar o descumprimento ou a suspeita de violação dos preceitos legais vigentes, sem nenhum tipo de retaliação.
DO REPÚDIO À CORRUPÇÃO
A luta contra toda e qualquer prática de corrupção, em todas as suas modalidades legalmente previstas, é uma missão continuada, inegociável e irrenunciável no âmbito da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. A empresa e suas instâncias jurídicas e administrativas recriminam severamente todos os que optam por tais práticas ou que com elas compactuam.
Para fins de enquadramento das condutas censuradas por este Código, é inadmissível que os profissionais da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, bem como todos aqueles que com ela se relacionam direta ou indiretamente (inclusive fornecedores e clientes), induzam ou recebam, de forma tentada ou consumada, subornos, favores, facilidades, promessas, vantagens, recompensas e presentes.
Quaisquer condutas que levantam suspeitas de corrupção ou de atividades ilícitas em curso são denunciadas imediatamente por quem delas toma conhecimento. A conivência com tais atos consolida uma conduta igualmente recriminável e sujeita o omisso aos tratamentos legais e administrativos cabíveis.
DA LIVRE CONCORRÊNCIA E OUTROS
O respeito a todas as leis e regulamentos aplicáveis à preservação da livre concorrência e da livre iniciativa é uma missão continuada da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. A empresa rejeita e não concorda com práticas desleais, fraudes, acordos, restrições ao caráter competitivo de licitações, calúnia ou difamação de concorrentes, combinação de preços, formação de trustes, cartéis ou qualquer outra forma ilegal ou ilegítima de supressão da concorrência.
No âmbito concorrencial, a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. trata todos os clientes, fornecedores e concorrentes — dos setores público ou privado — de forma justa e leal. A empresa espera, em contrapartida, que o respeito, a boa-fé, a honestidade, a ética e a transparência sejam sempre mútuos em suas práticas diárias.
Com o objetivo de prevenir e reprimir infrações à ordem econômica, todos os que se sujeitam direta ou indiretamente às determinações deste Código reportam obrigatoriamente aos superiores hierárquicos ou diretamente às autoridades competentes qualquer indício de irregularidade de que tomam conhecimento.
A MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. mantém o compromisso de atender todos os seus clientes e consumidores sem distinção, sempre com eficiência, rapidez, educação, transparência e confiabilidade técnica. A empresa busca sempre ofertar produtos e serviços que estão em estrita conformidade com a quantidade e a qualidade esperadas.
Na ocorrência de eventual discrepância ou incongruência nos serviços e produtos ofertados, gerada exclusivamente em sua esfera de responsabilidade empresarial, a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. age prontamente conforme as determinações legais e comerciais cabíveis. A empresa confere prioridade máxima para sanar o vício detectado e mitigar seus possíveis impactos negativos.
A empresa dedica atenção especial aos contratos firmados com órgãos, entes ou empresas públicas (federais, estaduais ou municipais). Para estes, realiza-se previamente uma avaliação específica da legislação e dos regulamentos aplicáveis, o que garante o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos no processo licitatório, no momento da contratação e durante a prestação do serviço ou fornecimento do produto, evitando complicações futuras.
DOS REGISTROS CONTÁBEIS
Zelar pela exatidão, completude, veracidade, clareza, preservação e conformidade dos registros contábeis com a legislação em vigor é um dever geral e uma rotina de todos os profissionais que atuam na MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
Qualquer erro ou pendência detectada nos registros contábeis é corrigido imediatamente. É obrigatória a cientificação do superior hierárquico ou das autoridades competentes sempre que se observa uma discrepância que indica o possível encobrimento de condutas ou atividades ilícitas.
Os registros contábeis, bem como seus decorrentes relatórios e demonstrativos financeiros, retratam com precisão e formalidade todas as atividades e resultados obtidos pela MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Estes documentos são fornecidos prontamente sempre que são requisitados de forma legítima para fins de auditoria por órgãos, entidades ou autoridades públicas.
DAS LEIS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
A manutenção da confidencialidade e da privacidade das informações e dados alheios é um compromisso empresarial da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. em todas as suas instâncias de atuação. Este comprometimento parte do agir individual de cada um de seus profissionais, independentemente das atribuições ou do perfil que ocupam.
Este preceito não se limita a um canal de confiança unilateral; a empresa fiscaliza e incentiva que a mesma segurança seja conferida à MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA por seus clientes, fornecedores e parceiros em relação às informações confidenciais que compartilham.
A empresa apenas coleta, processa e utiliza dados pessoais — atuando como controladora ou operadora de acordo com a legislação vigente — quando tais informações são estritamente necessárias para a prestação do serviço ou fornecimento do produto. Essa atividade ocorre sempre mediante expresso consentimento prévio dos titulares e apenas para o propósito que legitima sua coleta.
Nessas hipóteses, a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA protege os dados compartilhados com as melhores técnicas ao seu alcance, mesmo após o término da relação contratual, reduzindo os riscos de destruição, perda, alteração ou divulgação ilícita e vazamentos não intencionais.
Todas as operações de tratamento de dados permanecem registradas para cumprir o ordenamento jurídico pátrio, constando a tipologia dos dados coletados, a metodologia de coleta e os mecanismos de proteção utilizados.
Este princípio limitasse aos casos de requisição judicial. Diante de determinações do Poder Judiciário, cumprem-se integralmente as ordens expedidas, independentemente do grau de confidencialidade estabelecido por este Código ou por previsões contratuais.
DO CANAL DE DENÚNCIAS
Como decorrência direta deste Código de Conduta Empresarial, e para assegurar seu cumprimento efetivo além da teoria, a empresa criou e mantém sempre disponível um Canal de Denúncias funcional e independente. O canal destina-se a todos os que desejam reportar o conhecimento ou a suspeita de condutas em desacordo com a legislação vigente ou com os princípios deste instrumento.
O Canal de Denúncias estrutura-se de modo a garantir uma apuração independente e imparcial, assegurando o anonimato, a proteção do denunciante de boa-fé e o sigilo necessário para a investigação justa e confidencial de cada caso.
O canal está disponível de maneira ampla e irrestrita a todos os integrantes do quadro profissional da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. No nosso site na URL: https://www.mcrsoftware.com.br/canal-denuncias. Além disso, sua existência é divulgada a fornecedores, colaboradores externos e clientes, proporcionando um meio democrático para reportar violações a este Código ou às leis vigentes.
DAS SANÇÕES PELA VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Toda ação ou omissão que viola os princípios e disposições deste Código de Conduta é devidamente apurada, independentemente da posição hierárquica do profissional responsável. O infrator sujeita-se às medidas disciplinares que compreendem — conforme a gravidade da violação e garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa — as sanções de **Advertência, Suspensão e Demissão**, sem prejuízo de responder civil, criminal e administrativamente perante os órgãos públicos.
Quem toma conhecimento de qualquer violação a este Código comunica o fato prontamente ao superior imediato ou às autoridades competentes. A omissão sujeita o profissional às mesmas medidas disciplinares e às repercussões legais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código de Conduta vincula, sem exceção, todas as pessoas que direta ou indiretamente integram o quadro profissional da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, qualquer que seja sua posição hierárquica, abrangendo também prestadores de serviços, fornecedores, intermediários e clientes.
É dever de todos divulgar os valores, princípios e definições constantes neste Código. Sempre que possível, realizam-se reuniões e implantam-se ações periódicas destinadas a monitorar e fiscalizar o regular cumprimento deste instrumento, as quais são formalmente registradas em ata ou outro meio de prova.
Este Código não se esgota nas disposições exemplificativas aqui convencionadas. Ele é revisado e atualizado em periodicidade não superior a 1 (uma) vez a cada 3 (três) anos, ou sempre que necessário, por demanda ou iniciativa dos integrantes do quadro profissional da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
Nas hipóteses de atualização, cria-se uma Comissão específica para esta finalidade, que se responsabiliza por levantar e deliberar sobre a pertinência das alterações, desde que sejam compatíveis com a legislação vigente e garantam maior efetividade prática às regras de conduta.
A mera tomada de conhecimento da existência deste Código de Conduta Empresarial demonstra o imediato compromisso em cumprir integralmente as suas disposições.

